quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Financiamento Imobiliário: Novas mudanças.

O Financiamento imobiliário é o que ajuda a muitos que sonham com sua casa própria, mas que infelizmente não possuem todo o capital necessário para concretizar o sonho. As mudanças que ocorreram em todo o mercado financeiro nos últimos meses, fizeram com que importantes modificações ocorressem em relação ao mercado imobiliário. Uma dessas mudanças ocorreu devido à resolução criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN 3.706/2009), que autorizou a todas as instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a atuarem no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

A presente Resolução veio de fato com vários estimulantes para o desenvolvimento dessa economia, tendo como uma das principais mudanças, o aumento feito no valor máximo dos imóveis que podem ser financiados dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) de R$ 350 mil para R$ 500 mil. Os imóveis que estão dentro do SFH podem ser financiados com recursos da conta individual de cada trabalhador no FGTS. Ou seja, um maior poder de compra e obviamente um maior aquecimento no setor imobiliário.O Conselho Monetário Nacional (CMN) também aumentou o percentual máximo a ser financiado, de 70% para 90%. Com isso, os valores financiados subiram de R$ 245 mil para R$ 450 mil. De acordo com o Conselho, essas são "medidas complementares para estimular a construção civil e mitigar os efeitos da crise internacional sobre o setor".

E a partir de agora, as pessoas que venderem imóveis vão receber o valor financiado pelo comprador, corrigido desde a data da escritura até a efetiva liberação dos recursos pelos índices da caderneta de poupança. O 2º parágrafo da respectiva resolução determina que “as instituições financeiras, nas operações de financiamento para aquisição de imóvel, devem aplicar ao valor a ser transferido ao vendedor do imóvel, desde a data da assinatura do respectivo contrato até a data da efetiva liberação dos recursos, remuneração equivalente à dos depósitos de poupança, prevista nos artigos 12 da Lei nº 8.177/1991, e 7º da Lei nº 8.660/1993, pro rata temporis”.

Segundo o procurador da República Cláudio Gheventer, antes da norma o financiamento era feito na data da escritura, data que o banco já liberava o valor para o comprador e já começava a cobrar os juros contratados, e que, a liberação dos recursos para o vendedor só é feito após o registro da escritura, o que demora no mínimo 30 dias ou mais, e que o banco só pagava para o vendedor o valor financiado, sem qualquer atualização. “Na verdade, o banco estava cobrando os juros do comprador sobre um valor que ainda não estava liberado para o vendedor”, destaca Cláudio Gheventer.

De acordo com o Procurador, a irregularidade foi constatada pelo Grupo de Trabalho de Serviços Bancários da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que participou de diversas reuniões com o Banco Central para solucionar o problema, o que resultou na edição da norma.

Embora de extrema importância e utilidade os benefícios concedidos devido a essa Resolução devem ser observados atentamente, para que os futuros compradores não se endividem devido à facilidade de crédito dos financiamentos e assim, remetam o país ao ritmo inverso de crescimento, onde ao invés de crescer, passa- se a regredir e assim correr o risco de se voltar à mesma situação da Crise Mundial ocorrida nos Estados Unidos no ano passado. Sendo assim, cabe dizer aos futuros compradores e empreendedores de que todo cuidado é pouco, e que é indispensável cautela e disciplina na hora em que se for solicitar o pedido de financiamento, para que essa Resolução possa realmente atender a finalidade pela qual foi proposta: a de se crescer com a Economia do País.

Fonte: Jornal O Dia / Site Procuradoria Geral da República


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